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Trata-se de algo muito especial. Consulte esta página para mais informações. Estágios remunerados para pessoas com deficiênciaO Parlamento Europeu oferece estágios remunerados a pessoas com deficiência, como acção construtiva que visa facilitar a integração dessas pessoas no trabalho. Estes estágios encontram-se abertos a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparáveis, bem como a pessoas cujas habilitações não sejam de nível universitário. (O artigo 18º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que diz respeito às habilitações académicas necessárias para a admissão a um estágio remunerado, não se aplica ao presente programa.) O objectivo principal deste programa consiste em facultar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho útil e profícua, bem como uma oportunidade para se familiarizarem com as actividades do Parlamento Europeu. Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. De notar que os estágios não conferem aos estagiários o direito a um futuro emprego no Parlamento Europeu pois os funcionários são recrutados através de concursos organizados pelo EPSO.
Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema. Os candidatos a este programa de estágio remunerado devem:
Se for seleccionado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:
Queira ter em atenção que não é necessário enviar estes documentos aquando da apresentação da candidatura, excepto o formulário "Descrição da deficiência e declaração de necessidades específicas, que deverá enviar, por correio electrónico, ao Serviço de Estágios logo que apresente o seu acto de candidatura em linha. Se lhe for oferecido um estágio, ser-lhe-ão exigidos outros documentos. Se lhe for oferecido um estágio, não será admitido(a) se não apresentar todos os documentos supramencionados. Se estiver interessado(a) num estágio remunerado no quadro desta opção, queira ler a Descrição do Programa-Piloto, as Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e a Informação Prática - Bruxelas/ Luxemburgo. Note que os estágios são organizados sobretudo em Bruxelas e no Luxemburgo porque alguns Gabinetes de Informação nos Estados-Membros não podem proceder às adaptações necessárias em termos de acessibilidades. Se preencher as condições de admissão, queira preencher o formulário de candidatura em linha, que pode preparar com a ajuda do formulário modelo. Queira ter em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, se perderão os dados que tiver introduzido. A candidatura processa-se numa única etapa e não pode ser alterada posteriormente. É muito importante que imprima o acto de candidatura antes de o validar porque, se for seleccionado(a), terá de apresentar a versão impressa da sua candidatura, devidamente assinada, bem como os documentos justificativos. Depois de validar a sua candidatura em linha ser-lhe-á atribuído um número.. Queira indicar este número de candidatura em toda a correspondência relacionada com o estágio. Caso necessite do acto de candidatura num outro formato, queira contactar o Serviço de Estágios, especificando o seu pedido (por exemplo, impressão em grandes caracteres ou Braille).
Imediatamente após a apresentação da sua candidatura, deverá preencher o formulário "Descrição da deficiência e declaração de necessidades específicas" e enviá-lo por correio electrónico ao Serviço de Estágios. Ao preencher este formulário, ser-lhe-á pedida uma breve descrição da sua deficiência e das necessidades específicas a ela associadas. Se for seleccionado(a), a sua descrição da deficiência e declaração de necessidades específicas serão utilizadas como base para proceder às adaptações necessárias ao nível das acessibilidades. Queira notar que, se a informação que fornecer não for suficiente ou exacta, pode causar atrasos nas adaptações necessárias ao seu local de trabalho. No pior dos casos, se o Parlamento Europeu não puder oferecer-lhe uma solução temporária, o seu estágio poderá ser suspenso ou anulado por razões operacionais imperiosas, tal como definidas no Artigo 9 das Regras Internas. É importante que imprima o formulário "Descrição da deficiência e declaração de necessidades específicas" depois de o preencher porque, se for seleccionado(a), terá de apresentar a versão impressa deste formulário, devidamente assinado e datado, bem como os documentos justificativos. Todas as informações relativas à sua deficiência só serão utilizadas no âmbito do Parlamento Europeu e exclusivamente com o objectivo de proceder às adaptações necessárias no local de trabalho e de o ajudar na procura de alojamento, transporte e assistência. |
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