Não lhe custa nada · Muda tudo

Consigne o seu IRS à APEDV

Ao entregar a sua declaração de IRS, pode destinar 1% do imposto que já paga ao Estado para apoiar pessoas com deficiência visual — sem qualquer custo adicional para si.

NIF da APEDV 501 097 643

O que é a Consignação do IRS?

Uma medida legal que permite ao cidadão decidir para onde vai uma parte do seu imposto — sem pagar mais um cêntimo.

💶
Sem custo para si

A consignação não aumenta o valor do seu imposto. O Estado simplesmente reparte uma fatia do que já lhe cobrou, entregando-a à instituição que indicar.

0€ a mais
📊
1% do IRS liquidado

A percentagem consignada é calculada sobre o imposto que efetivamente pagou. Para um imposto de 2 000€, corresponde a 10€ — que chegam integralmente à APEDV.

1%
Impacto real

O valor consignado financia atividades do CACI, apoio à formação profissional e inclusão social de pessoas com deficiência visual.

NIF 501 097 643

Passo a Passo

Escolha como prefere declarar — através do Portal das Finanças (online) ou em papel.

Aceda ao Portal das Finanças

Abra o browser e vá a www.portaldasfinancas.gov.pt.
Clique em «Entregar» e depois em «IRS».

Ir para o Portal das Finanças →

Autentique-se

Introduza o seu NIF (número de contribuinte) e a senha de acesso.
Se ainda não tem senha, pode pedi-la no próprio portal ou utilizar a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão com PIN.

🔑 Pode autenticar-se com: Senha das Finanças · Chave Móvel Digital · Cartão de Cidadão (leitor)

Inicie a declaração de IRS

No menu, selecione «Entregar Declaração»«IRS».
O portal vai apresentar a declaração pré-preenchida com os seus dados. Confirme as informações e avance.

💡 Se a declaração pré-preenchida estiver correta, pode avançar diretamente para o quadro da consignação, sem alterar mais nada.

Localize o Quadro 11 — Consignação

Dentro da declaração, navegue até ao Rosto da Modelo 3 e encontre o Quadro 11 — Consignação de IRS.
É neste quadro que vai indicar a APEDV como destinatária.

📍 O Quadro 11 fica no Rosto da declaração (primeira folha). Procure a secção com o título «Consignação».

Indique o NIF da APEDV no campo 11.2

No campo 11.2 — IPSS ou Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, introduza o NIF da APEDV:

NIF 501 097 643

Certifique-se de que assinala a opção «Consignar 1 do IRS» (a caixa de verificação correspondente deve ficar marcada).

Pode consignar simultaneamente o IRS a uma IPSS e a uma Entidade Religiosa (campo 11.1) — são campos independentes. Consignar a ambas não tem custo adicional.

Simule e valide a declaração

Clique em «Simular» para verificar o resultado da declaração. Confirme que a consignação à APEDV aparece refletida no resumo.
Se tudo estiver correto, clique em «Validar» — o portal assinala eventuais erros ou campos em falta.

Entregue a declaração

Após validação sem erros, clique em «Entregar».
Guarde o comprovativo de entrega (PDF) com o número de identificação da declaração — serve como prova de entrega.

🎉 Pronto! A sua consignação está registada. A APEDV agradece o seu contributo — que chegará integralmente à associação.

Obtenha os impressos da Modelo 3

Descarregue os impressos no Portal das Finanças ou levante-os presencialmente num Serviço de Finanças da sua área de residência.
Necessita do Rosto da Modelo 3 e dos anexos correspondentes à sua situação.

Preencha o Rosto da Modelo 3

Preencha os seus dados de identificação (NIF, nome, morada, agregado familiar) nos campos correspondentes do Rosto.

✏️ Use caneta azul ou preta. Escreva em letra maiúscula e legível. Não utilize corretor — em caso de erro, preencha um novo impresso.

Localize o Quadro 11 no Rosto

No Rosto da Modelo 3, procure o Quadro 11 — Consignação de IRS.
Este quadro está dividido em dois campos: 11.1 (Entidade Religiosa) e 11.2 (IPSS / Entidade de Utilidade Pública).

Escreva o NIF da APEDV no campo 11.2

No campo 11.2, escreva o NIF da APEDV, um algarismo por cada casa:

NIF 501 097 643

Marque com um X a caixa de consignação para confirmar que pretende consignar os 0,5%.

📝 Confira o NIF duas vezes antes de assinar. Um dígito errado impede que o valor chegue à APEDV.

Assine e junte os anexos

Assine o Rosto da Modelo 3 no campo previsto para o efeito.
Junte todos os anexos preenchidos e organize o processo por ordem (Rosto + Anexos A, B, etc., conforme aplicável).

Entregue no Serviço de Finanças

Leve a declaração ao Serviço de Finanças da sua área de residência dentro do prazo legal (normalmente 1 de abril a 30 de junho).
Peça sempre comprovativo de entrega carimbado.

📅 Confirme as datas exatas no Portal das Finanças, pois os prazos podem variar ligeiramente de ano para ano.

Para onde vai o seu dinheiro?

Cada consignação é um contributo direto para as respostas sociais da APEDV em Lisboa.

Destino do valor consignado

Atividades que o seu IRS apoia

O valor consignado é integralmente aplicado nas atividades da APEDV: Centro de Formação Profissional, CACI e ações de inclusão social para pessoas com deficiência visual.

A APEDV não possui fontes de rendimento próprio — a consignação do IRS é uma das formas mais diretas de apoio.

Exemplo de cálculo

Quanto representa na prática?

Se pagou 1 500€ de IRS → consigna 7,50€

Se pagou 2 500€ de IRS → consigna 12,50€

Se pagou 5 000€ de IRS → consigna 25,00€

Parece pouco, mas multiplicado por muitos contribuintes, torna-se um apoio fundamental — e não lhe custa nada.

FAQ

Respostas às dúvidas mais comuns sobre a consignação do IRS à APEDV.

Sim. A consignação é calculada sobre o IRS liquidado (o imposto total que pagou durante o ano), não sobre o valor a pagar ou a receber na declaração. Mesmo que tenha retenções na fonte que gerem reembolso, a APEDV recebe os 1% do imposto liquidado.

Sim. O Quadro 11 tem dois campos distintos: 11.1 para entidades religiosas e 11.2 para IPSS e pessoas coletivas de utilidade pública. Pode preencher ambos — sem qualquer custo adicional para si.

Se não indicar nenhuma entidade no Quadro 11, o Estado fica com a totalidade do imposto. Ou seja, não consignar é uma decisão que beneficia apenas o Estado, sem qualquer custo adicional para o contribuinte.

Geralmente, o prazo decorre de 1 de abril a 30 de junho. As datas exatas são definidas anualmente pelo Governo — confirme sempre no Portal das Finanças.

Após entregar a declaração online, pode consultar o comprovativo em PDF no Portal das Finanças (menu «Consultar» → «IRS»). O NIF da APEDV (501 097 643) deve constar no quadro 11.2 do documento.

Em papel, o comprovativo carimbado pelo Serviço de Finanças serve como prova de entrega.

Sim, desde que ainda esteja dentro do prazo legal de entrega. Pode submeter uma declaração de substituição no Portal das Finanças — a última declaração entregue dentro do prazo é a que prevalece.

O NIF da APEDV — Associação Promotora de Emprego de Deficientes Visuais — é 501 097 643. Introduza este número no campo 11.2 da declaração Modelo 3.

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Basta um número. Faz toda a diferença.

NIF da APEDV 501 097 643